domingo, 7 de setembro de 2008

Lei da Antena



ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 2.576, DE 2.000

Prezados Colegas,

Para quem não se lembra, tomamos conhecimento no ano passado, após já se encontrar quase na reta final para ser aprovado, do PL N° 2.576, de 2000, de autoria do Deputado Fernando Gabeira.

No mencionado projeto, constava no Art. 25°, a proposição da revogação da Lei n° 8.919, de 1994, conhecida por nós radioamadores, como a LEI DA ANTENA.

Preocupados, pois na época participamos ativamente, não só fazendo "lobby", no Congresso Nacional, com o apoio maciço de mensagens enviadas pelos colegas de todas as localidades, pedindo aos seus representantes, para aprovação da Lei, o que veio ocorrer uns quatro anos depois.

Sabedores que o PL N° 2.576, estava sendo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara e que o Deputado Colbert Martins-BA, tinha sido designado relator, pedimos uma audiência através do Dr. Garigham, nosso ex-colega e amigo do Deputado.

Na audiência, levamos a nossa preocupação ao Deputado, pelo que constava no Art. 25° e ele nos informou que ainda não havia recebido o projeto, mas disse que iria estudar com muito carinho, para eliminar esse artigo.

Saímos daquele encontro, com a segurança de que iríamos ser atendidos e passamos a solicitar, por email e nos nossos contatos diários, com vários colegas, a enviarem mensagens, não só para o ilustre Deputado, como para os seus representantes, no Congresso Nacional.

Fazendo uma pesquisa recente, para verificarmos o andamento do Projeto, ficamos alegres ao notarmos que no seu parecer, o Deputado Colbert retirou o citado artigo e foi aprovado por unanimidade , na Comissão e encaminhado, em 26.03.08, ao Senado Federal.

Estamos enviando um ofício ao Nobre Deputado Colbert Martins, levando os nossos agradecimentos, pelo belíssimo trabalho, em defesa da nossa classe.

Gostaríamos que os colegas também enviasse mensagens, para o email do Deputado, manifestando a satisfação e agradecimento pela atenção que nos foi dada. dep.colbertmartins@camara.gov.br

Os interessados em saber o teor do parecer, entrem no portal da Câmara:(http://www2.camara.gov.br/proposicoes). Ao acessar, coloquem na janelinha número: 2.576 e no ano: 2000 e cliquem "Pesquisar". Mas abaixo, vão em PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) Colbert Martins e cliquem no ícone. Na página 5, vejam o relato sobre o Art. 25° e na 17, Subemenda n° 11. Suprimam-se os arts. 7º, 8º, 9º , 25 e 26 do substitutivo em epígrafe, renumerando-se os demais.

Saudações Labreanas,

Antônio Severino da Silveira - PT2ZN
Diretor Executivo da LABRE

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

DIRETORIA DA LABRE NACIONAL É RECEBIDA NA ANATEL

Ontem, dia 03 de setembro de 2008, a LABRE Nacional, representada pelos radioamadores Gustavo Franco, PT2ADM, Presidente do Conselho Diretor; Antonio Severino da Silveira, PT2ZN, Diretor Executivo: Ricardo Favilla, PT2RY, Diretor Administrativo, e Orlando Perez Filho, PT2OP, Diretor de Radioamadorismo, foi recebida na ANATEL pelo Dr. Pedro Jaime Ziller, membro do Conselho e ex-Presidente daquela Agência.

A reunião aconteceu por solicitação da LABRE e foram tratados dois assuntos de extremo interesse do radioamadorismo brasileiro: exigência do CW nos exames de habilitação e a regulamentação do BPL sistema de acesso em banda larga.

Em relação ao primeiro tema, a LABRE foi alertada de que os procedimentos para ingresso e promoção no serviço de radioamador seriam alterados para corrigir uma falha em sua elaboração.

Ocorre que a Resolução nª 449, de17/11/2006, que regulamenta o Serviço de Radioamador, prevê, em seu artigo 33, a exigência de exame de CW tanto para classe “B” como para promoção para a classe “A”, fato não observado nos procedimentos, que estipulam prova de CW apenas para ingresso na classe “B” e isenta a promoção à classe “A” da matéria.

Procurando evitar que o exame de CW volte a ser exigido nos exames de promoção à classe “A”, a LABRE solicitou que a ANATEL abra consulta pública objetivando a alteração da Norma no que se refere a exigência de CW nos exames para radioamador, sendo avaliada a completa extinção da exigência (tendência mundial) ou, pelo menos, a liberação para a ingresso/promoção à classe “B” e manutenção do exame de CW na promoção à classe “A”

Quanto à regulamentação do sistema de acesso em banda larga, conhecido como BPL ou PLC, a LABRE levou a preocupação dos radioamadores quanto às interferências que poderão ser causadas às radiocomunicações, notadamente em nossas faixas de 160, 80 e 40 metros.

Nesse tópico o Sr. Conselheiro foi muito franco e disse que entende a posição da LABRE, mas deve-se levar em conta o interesse maior da Nação, já que a implantação do BPL deverá possibilitar a inclusão digital de toda uma população de brasileiros, hoje desassistidos quanto ao acesso à internet.

O Dr. Pedro acredita que a nova geração BPL (a terceira) não tem os problemas demonstrados anteriormente e que as opções de acesso hoje existentes nos grandes centros farão com que a tecnologia seja utilizada apenas nas regiões mais remotas.

Disse, ainda, que a LABRE e os radioamadores devem participar da consulta pública não apenas discordando de um ou vários aspectos, mas enviando colaborações com fundamentação, seja ela técnica, social ou outra, que ofereçam subsídios reais ao julgamento da causa.

Considerando que para algumas de nossas faixas não há sequer previsão de proteção, o assunto é preocupante e a LABRE está preparando argumentação para fazer frente à consulta. Solicitamos a todos os colegas que nos enviem contribuições sobre os diversos itens e, também, não deixem de manifestarem-se pessoalmente, entrando no site da Anatel e participando da consulta pública