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Prorrogado prazo para migração de radioamadores
da Classe D para C07 de Julho de 2010
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem a Resolução nº 541, de 29 de junho de 2010, que amplia o prazo de 24 para 60 meses para a migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER)
classe D para a classe C.
Os radioamadores classe D terão, agora, até 1º de dezembro
de 2011 para solicitar a migração.
O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449,
de 17 de novembro de 2006, e publicado em 1º de dezembro daquele ano,
extinguiu a classe D, já que as diferenças entre as duas classes eram mínimas,
não se justificando mais a sua manutenção.
Para obter a migração de classe D para C, o radioamador deve manifestar-se
formalmente à Anatel,
por meio do formulário de requerimento do Serviço de Radioamador,
devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 449.
Para a emissão do novo COER e expedição da nova Licença para o
Funcionamento de Estação de Radioamador,
necessários à efetivação da migração de classe,
o radioamador deverá pagar R$ 12,07 para cada documento emitido,
a título de serviço administrativo.
Os radioamadores classe D que não efetuarem a migração no prazo
determinado estarão sujeitos à exclusão do certificado da base de dados da Anatel,
à inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de
Radioamador e operar estação do serviço e à cassação da autorização do serviço,
quando for o caso. Do total de 73.200 certificados atualmente cadastrados na
base de dados da Anatel, cerca de 12.600 encontram-se como classe D.
OBS: Solicitamos a leitura, com a devida atenção do arquivo anexado, por se tratar de suma importância para os Radioamadores da Classe D , e também para servir de esclarecimento aos demais Radioamadores, que colocaram em duvidas a legalidade dos mesmos, por não terem providenciado a devida migração em tempo hábil.Esclarecemos, que após contato com a ANATEL, fomos informados de que a Licença de Funcionamento da Estação continua válida até a data limite estipulada pela nova portaria, prorrogando o prazo de migração para a Classe C.
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